O auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário ser segurado do INSS e realizar a perícia médica para atestá-la.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não conseguem ser reabilitados em outra profissão, é necessário ser um segurado do INSS e realizar perícia médica.
Ou seja, a diferença entre eles é o tempo de incapacidade, no auxílio doença o segurado tem a possibilidade da reabilitação já na aposentadoria por invalidez a doença ou problema incapacitante precisa ser permanente, ou seja, não ser possível a reabilitação, nem mesmo outra profissão.
Mas essas situações precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS.
Confira a lista com as 15 doenças incapacitantes:
1. Alienação mental;
2. Cardiopatia grave;
3. Cegueira;
4. Radiação por medicina especializada;
5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida
6. Doença de Paget;
7. Nefropatias graves;
8. Espondiloartrose anquilosante
9. Doença de Parkinson;
10. Paralisia incapacitante e irreversível;
11. Neoplasia maligna;
12. Hepatopatia grave;
13. Esclerose Múltipla;
14. Hanseníase;
15. Tuberculose ativa.
Lembrando que é necessário ser um segurado do INSS para ter direito aos benefícios e caso você tenha outro tipo de doença grave também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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